Série de artigos de Hali Omani, do Instituto Imbuhy, sobre assédio moral.
Introdução
Uma organização que implanta uma Comissão de Assédio Moral (CAM) demonstra ter líderes extremamente corajosos. Assédio moral é uma situação difícil de caracterizar. O assédio geralmente conta com a colaboração tácita de pessoas importantes no quadro na organização, que em troca da eficiência político-administrativa do assediador, fingem que nada de errado está acontecendo.
Localizar evidências de assédio moral no sistema de pessoal da organização é uma tarefa difícil. Os indícios estão lá, mas espalhados pelo sistema de acompanhamento médico (através da análise de licenças e doenças típicas do caso), pelo sistema de folha de pagamento, pelos e-mails da organização. Os indícios estão também em denúncias e queixas das vítimas a pessoas amigas, que têm a obrigação de agir como verdadeiros detetives a serviço da CAM. O assediado geralmente tem vergonha de tornar seu caso público, o que é uma pena, já que os métodos do assediador nos interessam. Quem assedia é doente e deve ser estudado e tratado. Outro ponto indicado por vítimas de assédio é o medo de retaliação. Uma pessoa já afetada pelo assédio seria menos resistente à retaliação administrativa, financeira etc.
A atuação da CAM é difícil, já que os fatos são de prova penosa e difícil. A CAM parece tornar a organização mais fraca, mas isso não é verdade. Assim, a CAM fica restrita praticamente a campanhas de conscientização, não tendo muitos casos e números a apresentar, por razões éticas e políticas.
De qualquer modo, o estudo do assédio moral na empresa, as campanhas desenvolvidas, a formação de cultura sobre o assunto, o aprimoramento dos métodos de registro e as providências desenvolvidas para que este fenômeno cesse são parte do processo de evolução da organização e mostram seu nível como player global. A política de combate ao assédio moral precisa ser uma paixão na organização, ao mesmo tempo em que não sirva, ela mesma, para justificar outras práticas igualmente reprováveis.
Referências
- (GITELMAN, 2020) Suely Ester Gitelman. “Assédio moral”. Enciclopedia Jurídica da PUCSP. Tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Edição 1, Julho de 2020. Verbete disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/337/edicao-1/assedio-moral >. Último acesso em 05/12/2022.