SOBRE O ASSEDIO MORAL

Série de artigos de Hali Omani, do Instituto Imbuhy, sobre assédio moral.

Introdução

Uma organização que implanta uma Comissão de Assédio Moral (CAM) demonstra ter líderes extremamente corajosos. Assédio moral é uma situação difícil de caracterizar. O assédio geralmente conta com a colaboração tácita de pessoas importantes no quadro na organização, que em troca da eficiência político-administrativa do assediador, fingem que nada de errado está acontecendo.

Localizar evidências de assédio moral no sistema de pessoal da organização é uma tarefa difícil. Os indícios estão lá, mas espalhados pelo sistema de acompanhamento médico (através da análise de licenças e doenças típicas do caso), pelo sistema de folha de pagamento, pelos e-mails da organização. Os indícios estão também em denúncias e queixas das vítimas a pessoas amigas, que têm a obrigação de agir como verdadeiros detetives a serviço da CAM. O assediado geralmente tem vergonha de tornar seu caso público, o que é uma pena, já que os métodos do assediador nos interessam. Quem assedia é doente e deve ser estudado e tratado. Outro ponto indicado por vítimas de assédio é o medo de retaliação. Uma pessoa já afetada pelo assédio seria menos resistente à retaliação administrativa, financeira etc.

A atuação da CAM é difícil, já que os fatos são de prova penosa e difícil. A CAM parece tornar a organização mais fraca, mas isso não é verdade. Assim, a CAM fica restrita praticamente a campanhas de conscientização, não tendo muitos casos e números a apresentar, por razões éticas e políticas.

De qualquer modo, o estudo do assédio moral na empresa, as campanhas desenvolvidas, a formação de cultura sobre o assunto, o aprimoramento dos métodos de registro e as providências desenvolvidas para que este fenômeno cesse são parte do processo de evolução da organização e mostram seu nível como player global. A política de combate ao assédio moral precisa ser uma paixão na organização, ao mesmo tempo em que não sirva, ela mesma, para justificar outras práticas igualmente reprováveis.

Referências

  1. (GITELMAN, 2020) Suely Ester Gitelman. “Assédio moral”. Enciclopedia Jurídica da PUCSP. Tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Edição 1, Julho de 2020. Verbete disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/337/edicao-1/assedio-moral >. Último acesso em 05/12/2022.