Fabio Da Silva Gregorio: “Análise de processos judiciais via processamento de linguagem natural”

Fabio Da Silva Gregorio: “Análise de processos judiciais via processamento de linguagem natural”. 2024. Faetec.

Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET/RJ, como parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre.
Orientadores: Eduardo Bezerra, D.Sc.
Rio de Janeiro, Fevereiro de 2024

A Constituição brasileira prevê vários mecanismos para os cidadãos acionarem o poder judiciário, incluindo o recurso, que é o direito de impugnar uma decisão judicial para reformar, invalidar, esclarecer ou integrar o julgado. O recurso especial, conforme definido no artigo 105 da Constituição, visa uniformizar o entendimento jurídico do direito brasileiro. Esse tipo de recurso é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos em que a decisão recorrida contrarie leis federais. O tratamento dos recursos especiais é uma tarefa diária na esfera do poder judiciário, o qual apresenta regularmente um quantitativo expressivo de demandas em seus tribunais. A adoção de ferramentas de inteligência artificial em tarefas repetitivas pode dar celeridade a tramitação de processos jurídicos e otimizar o uso de recursos humanos. Esta pesquisa tem como objetivo criar uma metodologia eficiente para classificar um recurso especial em um tema, para tal elaboramos uma metodologia baseada em sumarização extrativa. Para geração do resumo de um recurso especial, executamos comparações entre uma abordagem baseada no conceito da modelagem de tópicos e outra que cria sentenças por meio de algoritmo baseado em grafo. Buscamos também comparar duas abordagens distintas para avaliar a similaridade entre textos, em uma utilizamos a representação vetorial do texto e em outra utilizamos o próprio texto como dado de entrada para uma função de pontuação muito usada em sistemas de recuperação da informação. Nos experimentos realizados obtivemos resultados muito satisfatórios comparados com os dados de referência, provenientes da solução para classificação de recursos especiais adotada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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