Fabio Da Silva Gregorio: “Análise de processos judiciais via processamento de linguagem natural”

Fabio Da Silva Gregorio: “Análise de processos judiciais via processamento de linguagem natural”. 2024. Faetec.

Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET/RJ, como parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre.
Orientadores: Eduardo Bezerra, D.Sc.
Rio de Janeiro, Fevereiro de 2024

A Constituição brasileira prevê vários mecanismos para os cidadãos acionarem o poder judiciário, incluindo o recurso, que é o direito de impugnar uma decisão judicial para reformar, invalidar, esclarecer ou integrar o julgado. O recurso especial, conforme definido no artigo 105 da Constituição, visa uniformizar o entendimento jurídico do direito brasileiro. Esse tipo de recurso é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos em que a decisão recorrida contrarie leis federais. O tratamento dos recursos especiais é uma tarefa diária na esfera do poder judiciário, o qual apresenta regularmente um quantitativo expressivo de demandas em seus tribunais. A adoção de ferramentas de inteligência artificial em tarefas repetitivas pode dar celeridade a tramitação de processos jurídicos e otimizar o uso de recursos humanos. Esta pesquisa tem como objetivo criar uma metodologia eficiente para classificar um recurso especial em um tema, para tal elaboramos uma metodologia baseada em sumarização extrativa. Para geração do resumo de um recurso especial, executamos comparações entre uma abordagem baseada no conceito da modelagem de tópicos e outra que cria sentenças por meio de algoritmo baseado em grafo. Buscamos também comparar duas abordagens distintas para avaliar a similaridade entre textos, em uma utilizamos a representação vetorial do texto e em outra utilizamos o próprio texto como dado de entrada para uma função de pontuação muito usada em sistemas de recuperação da informação. Nos experimentos realizados obtivemos resultados muito satisfatórios comparados com os dados de referência, provenientes da solução para classificação de recursos especiais adotada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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Friedrich Engels (1820-1895): “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”.

Friedrich Engels (1820-1895): “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”. [trad.] Leandro Konder. ISBN-13: 978-8577992317.

Uma obra essencial para que o estudante de história, política, geografia, sociologia, letras, administração e outras tantas carreiras entenda como as sociedades se organizam em suas diversas fases de “desenvolvimento”, até tornarem-se essa espécie perigosa e acumuladora de poder.

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SOBRE O ASSEDIO MORAL

Série de artigos de Hali Omani, do Instituto Imbuhy, sobre assédio moral.

Introdução

Uma organização que implanta uma Comissão de Assédio Moral (CAM) demonstra ter líderes extremamente corajosos. Assédio moral é uma situação difícil de caracterizar. O assédio geralmente conta com a colaboração tácita de pessoas importantes no quadro na organização, que em troca da eficiência político-administrativa do assediador, fingem que nada de errado está acontecendo.

Localizar evidências de assédio moral no sistema de pessoal da organização é uma tarefa difícil. Os indícios estão lá, mas espalhados pelo sistema de acompanhamento médico (através da análise de licenças e doenças típicas do caso), pelo sistema de folha de pagamento, pelos e-mails da organização. Os indícios estão também em denúncias e queixas das vítimas a pessoas amigas, que têm a obrigação de agir como verdadeiros detetives a serviço da CAM. O assediado geralmente tem vergonha de tornar seu caso público, o que é uma pena, já que os métodos do assediador nos interessam. Quem assedia é doente e deve ser estudado e tratado. Outro ponto indicado por vítimas de assédio é o medo de retaliação. Uma pessoa já afetada pelo assédio seria menos resistente à retaliação administrativa, financeira etc.

A atuação da CAM é difícil, já que os fatos são de prova penosa e difícil. A CAM parece tornar a organização mais fraca, mas isso não é verdade. Assim, a CAM fica restrita praticamente a campanhas de conscientização, não tendo muitos casos e números a apresentar, por razões éticas e políticas.

De qualquer modo, o estudo do assédio moral na empresa, as campanhas desenvolvidas, a formação de cultura sobre o assunto, o aprimoramento dos métodos de registro e as providências desenvolvidas para que este fenômeno cesse são parte do processo de evolução da organização e mostram seu nível como player global. A política de combate ao assédio moral precisa ser uma paixão na organização, ao mesmo tempo em que não sirva, ela mesma, para justificar outras práticas igualmente reprováveis.

Referências

  1. (GITELMAN, 2020) Suely Ester Gitelman. “Assédio moral”. Enciclopedia Jurídica da PUCSP. Tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Edição 1, Julho de 2020. Verbete disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/337/edicao-1/assedio-moral >. Último acesso em 05/12/2022.