Consulta feita ao ChatGPT 5.
No Brasil, os princípios da administração pública mais conhecidos estão previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Eles formam o famoso mnemônico “LIMPE”:
- Legalidade – a administração só pode agir conforme a lei; não há liberdade para agir fora ou contra o que está previsto legalmente.
- Impessoalidade – as ações do Estado devem atender ao interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas.
- Moralidade – além de seguir a lei, a conduta administrativa deve respeitar padrões éticos e de probidade.
- Publicidade – os atos da administração devem ser transparentes e acessíveis à população, permitindo fiscalização e controle social.
- Eficiência – a gestão pública deve buscar os melhores resultados com o menor custo possível, otimizando recursos.
Além destes, a doutrina e leis infraconstitucionais reconhecem outros princípios importantes, como:
- Supremacia do interesse público – o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual.
- Continuidade do serviço público – serviços essenciais não devem ser interrompidos.
- Autotutela – a administração pode rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais ou revogando-os por conveniência.
- Motivação – os atos administrativos devem indicar as razões que os justificam.
- Razoabilidade e proporcionalidade – as decisões devem ser adequadas, necessárias e equilibradas.
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