L.I.M.P.E.

Consulta feita ao ChatGPT 5.

No Brasil, os princípios da administração pública mais conhecidos estão previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Eles formam o famoso mnemônico “LIMPE”:

  1. Legalidade – a administração só pode agir conforme a lei; não há liberdade para agir fora ou contra o que está previsto legalmente.
  2. Impessoalidade – as ações do Estado devem atender ao interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas.
  3. Moralidade – além de seguir a lei, a conduta administrativa deve respeitar padrões éticos e de probidade.
  4. Publicidade – os atos da administração devem ser transparentes e acessíveis à população, permitindo fiscalização e controle social.
  5. Eficiência – a gestão pública deve buscar os melhores resultados com o menor custo possível, otimizando recursos.

Além destes, a doutrina e leis infraconstitucionais reconhecem outros princípios importantes, como:

  • Supremacia do interesse público – o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual.
  • Continuidade do serviço público – serviços essenciais não devem ser interrompidos.
  • Autotutela – a administração pode rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais ou revogando-os por conveniência.
  • Motivação – os atos administrativos devem indicar as razões que os justificam.
  • Razoabilidade e proporcionalidade – as decisões devem ser adequadas, necessárias e equilibradas.

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