Em junho de 2024, pedimos a Hali Omani, diretor do Instituto Imbuhy, que elaborasse um texto sobre SMART SET of DATA – SSoD – uma tecnologia que garantisse a privacidade e o controle da difusão de dados pessoais e empresariais. A ideia era que o narrador estivesse no ano de 2050. O Dr. Omani nos brindou com este estimulante post.
Roubos de dados, invasão de privacidade, escândalos, golpes bancários, sequestros, assassinatos. Esses foram alguns dos problemas reportados no período de 2000-2030, em relação ao tratamento inadequado de dados empresariais e, principalmente, pessoais. A partir de 2030, no entanto, esses problemas deixaram de existir com a introdução do conceito de Smart Set of Data (SSoD).
Hoje, cada conjunto de dados pessoais tem um código, um hash, uma assinatura. Se você se cadastra num site, é produzido um hash, que é armazenado no site junto com os dados. Esse hash é também armazenado numa clearing house via tecnologia blockchain. Assim, ficam registrados:
• Os dados do usuário ou empresa (cnpj, nome, cpf telefone etc)
• As datas de cadastro e operações feitas
• O hash
Normalmente essa operação não precisa ser comunicada ao dono de um CPF, por exemplo. Ele ou ela ficaria soterrado de informações aparentemente inúteis em seu e-mail, SMS etc. Hoje, o seu banco não guarda só dinheiro. Ele guarda também as suas informações. Ele armazena uma cópia do registro das operações de cadastro, guarda senhas; faz lembretes etc. Ele até preenche automaticamente uma boa parte de sua declaração de renda !
Quando a companhia C deseja mandar os dados de nosso cidadão para a companhia D, isso não pode ser feito à mão através de simples comando de cópia do banco de dados. As transações de dados pessoais só podem ser feitas por ferramentas, ou mais propriamente, por códigos executáveis certificados. Esses códigos também têm um hash para identificá-los. Cada vez que eles transferem um dado, aparece o id de quem transferiu. Isso é registrado na clearing house.
A pessoa física, ao consultar seus dados sobre o assunto, com ajuda de uma IA, tem a informação: – Seus dados foram transmitidos da empresa C para a Empresa D, com o objetivo informado tal e tal.
Temos uma tabela de objetivos e justificativas, como existem as tabelas do sistema judiciário.
Quando um advogado consulta os dados da Receita Federal, num sistema processual, para instruir um processo contra o indivíduo Y, este fica sabendo, porque é alertado pelo banco. Se este processo não for sigiloso, como é o caso de uma prisão, isso é comunicado a Y. Assim, Y pode se inteirar do caso para se defender e até mesmo entrar num acordo, prematuramente. Se não quiser, aguarda a citação ou intimação, mas já aciona seu advogado. Já o banco não pode usar essa informação. Na verdade, ninguém no banco fica sabendo, porque a informação só passa entre equipamentos servidores e linhas rápidas de comunicação. Se algum funcionário tivesse acesso a ela, isso ficaria guardado na clearing house e as IAs certamente considerariam avisar ao cliente, com prioridade.
Alguns exemplos adicionais, usando este cenário do futuro:
- Seu nome foi incluído no Serasa usando os seus dados da Receita Federal. Os dados te avisam. No passado isso acontecia sem o seu conhecimento.
- A Justiça Federal acabou de cadastrar um processo da Receita Federal, onde você é réu por sonegação. Provavelmente você será citado em 30 dias. Mas os seus dados te alertam e você pode entrar em contato com o fisco.
- Os seus dados médicos foram despersonalizados por uma empresa e mandados para outra. Cabe a você um pequeno crédito por autorizar, despersonalização, envio e pesquisa.
- Uma seguradora acaba de consultar seus dados do exame de laboratório, mas você não autorizou essa operação quando fez o exame. Cabe processo reparatório.
Todas essas operações e o ciclo dos SSoDs seriam impossíveis sem certificação digital. O avanço na computação quântica provocou o excepcional desenvolvimento da criptografia usando aquela tecnologia. Assim, por enquanto, sabemos que nossos códigos estão seguros, não só pela técnica, mas também pelas leis rigorosas impostas mundialmente depois de 2030. Hoje, as máquinas nos vigiam como guarda-costas e não mais como instrumentos de exploração.
O esquema proposto lembra um pouco a tecnologia blockchain, não acham ?