“Um processo é um conjunto encadeado de atos praticados por autor, réu, juiz e auxiliares do juiz (perito, contador etc), com vistas a uma recomposição de uma lesão de direito ou para inibir uma ameaça de lesão.”
Dra. Rosi Reis
Um bom começo, na definição de processo judicial. Já ficamos com a impressão de que precisamos de algumas informações. Por exemplo:
- Uma tabela de atos e classificações (Que tipos de atos e classificações são possíveis ? Existe algo como uma “tabela universal de atos e classificações ?”);
- Um cadastro de pessoas (autor, réu, juiz, perito, contador etc);
- Uma lista de leis e direitos que podem ser lesados.
- Um cadastro de processos.
Isso tudo só para começar.
Mas se quisermos generalizar nosso sistema para que ele trabalhe também com processos administrativos, precisaremos alterar a definição:
Um processo é um conjunto encadeado de atos praticados por requerentes, requeridos, autoridades e auxiliares da autoridades (perito, contador, atendente, analista, médico etc), com vistas a uma recomposição de uma lesão de direito, para inibir uma ameaça de lesão ou simplesmente para analisar a aplicabilidade de um pedido de acordo com regras estabelecidas e, se aplicável, cumpri-lo.”
Essa definição mais abstrata serve para processos administrativos, para requerimentos junto a órgãos públicos e privados (por exemplo, o DETRAN ou a concessionária de energia). Note que as autoridades, requerentes ou atores, de modo geral, podem ser muitas.
Processos podem incluir arquivos de vídeo (MP4), arquivos de imagem (JPG), arquivos de som (MP3), arquivos PDF 1.4 (somente).
Vejam o artigo:
Marina Ito: “CNJ unifica numeração de processos em todo o país”. Consultor Jurídico. 23 de janeiro de 2009. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2009-jan-23/cnj-define-padrao-numeracao-processos-todos-tribunais/ >.
Veja o Anexo I da Resolução 65/2008 do CNJ, com a tabela dos tribunais.