Pesquisa elaborada com auxílio do ChatGpt 5.6 .
| Ano | Norma | Importância para cibersegurança |
|---|---|---|
| 1988 | Constituição Federal | Base constitucional: privacidade, sigilo das comunicações, proteção da intimidade e, posteriormente, proteção de dados pessoais como direito fundamental (Planalto). |
| 1996 | Lei 9.296/1996 — Interceptações | Regulamenta interceptação de comunicações e inclui expressamente sistemas de informática e telemática. (Planalto) |
| 1998 | Lei 9.609/1998 — Lei do Software | Protege juridicamente programas de computador e sua propriedade intelectual. (Planalto) |
| 1998 | Lei 9.613/1998 – Lei de Lavagem de dinheiro. | Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. (Planalto) |
| 2011 | Lei 12.527/2011 — LAI | A Lei de Acesso à Informação também estabelece deveres relacionados à proteção, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações públicas (Planalto). |
| 2012 | Lei 12.683/2012 – Altera a 9.613/1998. | Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. (Planalto). |
| 2012 | Lei 12.735/2012 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. (Planalto) |
| 2012 | Lei 12.737/2012 — “Lei Carolina Dieckmann” | Marco penal fundamental: introduziu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático, art. 154-A. (Planalto) |
| 2014 | Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet | Um dos grandes pilares. Trata de privacidade, proteção de registros, responsabilidade de provedores, guarda de logs, neutralidade de rede e direitos dos usuários (Planalto). |
| 2018 | Lei 13.709/2018 — LGPD | Outro pilar central. Obriga agentes de tratamento a proteger dados pessoais, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança. (Planalto) |
| 2018 | Decreto 9.637/2018 — Política Nacional de Segurança da Informação | Estrutura a política de segurança da informação da Administração Pública Federal e situa a segurança cibernética dentro de um campo mais amplo de segurança da informação. Parte de sua disciplina de cibersegurança foi posteriormente modificada pela PNCiber. (Planalto) |
| 2019 | Lei 13.853/2019 | Altera a LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD. (Planalto) |
| 2020 | Decreto 10.222/2020 — primeira E-Ciber | Instituiu a primeira Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, sendo um marco para a organização estratégica do Estado brasileiro nessa área. (Planalto) |
| 2021 | Lei 14.132/2021 — Stalking | Criminaliza perseguição “por qualquer meio”, abrangendo naturalmente perseguição realizada por meios digitais. (Planalto) |
| 2021 | Lei 14.155/2021 | Importantíssima: aumenta penas e modifica os crimes de invasão de dispositivo, furto mediante fraude eletrônica e estelionato eletrônico. (Planalto) |
| 2021 | Decreto 10.748/2021 | Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, coordenando prevenção, tratamento e resposta a incidentes na Administração Pública Federal. (Planalto) |
| 2022 | EC 115/2022 | Inclui expressamente a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos fundamentais do art. 5º da Constituição (Câmara). |
| 2023 | Decreto 11.856/2023 — PNCiber | Marco atual de enorme importância: institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). (Planalto) |
| 2024 | Lei 14.811/2024 | Introduz no Código Penal o cyberbullying, isto é, intimidação sistemática realizada em ambiente digital (Planalto). |
| 2025 | Decreto 12.573/2025 — nova E-Ciber | Institui a atual Estratégia Nacional de Cibersegurança, substituindo a estratégia de 2020 e estruturando a ação nacional em quatro grandes eixos. (Planalto) |
| 2025 | Lei 15.211/2025 — ECA Digital | Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: cria obrigações para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. (Planalto) |
Tipificação legal de “crimes” cibernéticos
(Baseado no curso “Crimes Cibernéticos”, da professora Juliana Bertholdi, ministrado na pós EAD em SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA (5655) da Univirtus.)
✓ Falsidade, fraude informática ou burla informática (Portugal)
- No Brasil não há tipificação específica.
- O Código Penal português possui especificamente o crime de burla informática e nas comunicações, no artigo 221º.
- Art. 299 do Código Penal — fraude ideológica
- Art. 313-A e 313-B do Código Penal.
- Art. 325, § 1º, II do Código Penal
✓ Furto de dados ou vazamento de informações
- Lei 9.279 de 1996
✓ Vazamento de informações
- Art. 153 do Código Penal — divulgação de segredos contidos ou não em banco de dados da administração pública.
✓ Falsificação digital
- Lei 12.737/2012, artigo 298 do Código Penal.
✓ Acesso ilegítimo
- Lei 12.737/2012
- Artigo 154-A do Código Penal
(em caso de invasão somente)
✓ Interceptação ilegítima
- Lei 9.296 de 1996, Art. 10
✓ Interferência de dados ou dano informático
- Art. 154-B do Código Penal, nos termos da Lei 12.737 de 2012.
✓ Furto de dados ou vazamento de informações
- Lei 9.279 / 1996 – analogia in malam partem. Contrafacção, furto de dados.
- Artigo 195 da lei 9.279 / 1996 – concorrência desleal.
- Em verdade, não existe tipo penal específico para esta conduta.
- Usa-se o art. 153 do CP, sobretudo na administração pública.
- A Lei 12.737, 2012 qualifica como “invasão de dispositivo informático”. Seis meses a dois anos e multa.
- Lei 9.279 de 1996
- Artigo 195 da Lei 9.279/1996
✓ Defacement (Pichação eletrônica)
- Não tipifica.
✓ Spam
- Não tipifica
✓ Uso indevido informático
- Não tipifica

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